Artigo 1 da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
“Todas os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.”
Para saber mais:
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos